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Companheiro em união homoafetiva será beneficiado com pensão

Fonte | TJRS - Sexta Feira, 28 de Janeiro de 2011 

 
 

Não havendo diferenciação entre os companheiros e cônjuges, e presumindo a dependência econômica "tendo em vista o reconhecimento judicial da união estável" procede o pedido do autor de ser incluído no rol de beneficiários à pensão por morte de ex-servidor 

A Juíza de Direito Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, decidiu que o PREVIMPA (Departamento Municipal dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre) deverá incluir o companheiro de um servidor público falecido como beneficiário da sua pensão.


O autor da ação conviveu maritalmente com o companheiro de fevereiro de 1995 até o seu óbito, ocorrido em julho de 2000, vítima de HIV. Houve comprovação judicial da união.  Informou que foi negado administrativamente o pedido de pagamento de pensão por dependência do falecido.


O PREVIMPA defendeu-se argumentando que não há amparo legal para a concessão de pensão a companheiros do mesmo sexo. Para a magistrada, a negativa da concessão do benefício pode ser considerada uma total afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 


Considerou a Juíza Vera Regina que o ordenamento jurídico coíbe quaisquer formas de discriminação do cidadão e, entre estas, evidentemente a diferenciação em razão do sexo ou orientação sexual.


Concluiu que não havendo diferenciação entre os companheiros e cônjuges, e presumindo a dependência econômica  "tendo em vista o reconhecimento judicial da união estável" procede o pedido do autor de ser incluído no rol de beneficiários à pensão por morte de ex-servidor.


A sentença, de 5/8/2010, será reexaminada pelo Tribunal de Justiça.


AO 10702555260 

 
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