Ausência de equipamentos e estrutura adequada.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília que condenou autarquia municipal a indenizar mãe de trabalhador morto em acidente. A vítima, junto a outros funcionários, trabalhava dentro de uma vala para reparo da tubulação quando o barranco cedeu e soterrou o homem. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 90 mil, nos termos da sentença proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, a responsabilização da autarquia se deu em razão da ausência de equipamentos de proteção e de fiscalização das condições de segurança. Ele observou que a requerida “deixou de cumprir exigências técnicas indispensáveis, especialmente pela inexistência de estruturas adequadas para a contenção do talude, configurando-se, assim, a relação direta entre a omissão no dever de zelo e fiscalização imputável à autarquia municipal e o resultado fatal”.
Os magistrados Claudio Augusto Pedrassi e Cynthia Thomé completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1013875-89.2022.8.26.0344
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