Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.

Controle de Processos

Newsletter

Matriz

Rua Claudino Inácio Joaquim, 52 ,
Tucuruvi , São Paulo / SP
CEP: 02308-120

Telefone: +55 (11) 22035828
Telefone: +55 (11) 22030082
Fax: +55 (11) 22030082

Estado indenizará por divulgação nas redes sociais do corpo de mulher falecida

23/04/2026

Filmagem realizada no IML.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar homem por veiculação, nas redes sociais, do corpo da mãe dele, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após acidente automobilístico. A decisão, por maioria de votos, fixou reparação por danos morais em R$ 50 mil.

Em 1º Grau, a ação foi julgada improcedente após o Juízo entender que não houve comprovação de que o vídeo tenha sido feito no IML. No entanto, o relator designado, desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que as testemunhas confirmaram o local da filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo. Ele reforçou que a pulgação configura ofensa à imagem e à intimidade, sendo passível de indenização pelo abalo moral causado ao requerente, tanto pela visualização do corpo naquelas condições quanto pela propagação nas redes sociais.

“Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita à distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância”, escreveu.

Participaram do julgamento os desembargadores Souza Nery, J.M. Ribeiro de Paula, Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.

Apelação nº 1002287-76.2018.8.26.0360

Siga o TJSP nas redes sociais:

www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial

www.instagram.com/tjspoficial

www.linkedin.com/company/tjesp

Fonte:
© 2010 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA
E-mail: 
Senha: