Quarta-feira, 06 de Maio de 2026
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.
Há 30 anos com Experiência, Comprometimento e Segurança.

Controle de Processos

Newsletter

Matriz

Rua Claudino Inácio Joaquim, 52 ,
Tucuruvi , São Paulo / SP
CEP: 02308-120

Telefone: +55 (11) 22035828
Telefone: +55 (11) 22030082
Fax: +55 (11) 22030082

Justiça de Ourinhos abre inscrições para interessados em atuar nos Tribunais do Júri da Comarca

06/05/2026

Cadastro on-line e presencial.

A Justiça de Ourinhos abriu inscrições para interessados em atuar como jurados voluntários nos Tribunais do Júri da Comarca. O cadastro pode ser realizado até 30 de agosto pelo e-mail ou comparecendo ao Fórum. Mais informações e documentos necessários no edital.

Aqueles que tiverem o cadastro efetivado poderão participar dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida que ocorrerem na comarca. A cada julgamento, são convocadas 25 pessoas para comparecer ao fórum. Entre essas, sete são escolhidas em novo sorteio para integrar o Conselho de Sentença, responsável por condenar ou absolver réus levados ao Tribunal do Júri.

Para desempenhar a atividade, é necessário ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, residir na comarca de Ourinhos, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado na esfera criminal e estar no pleno gozo dos direitos políticos.

Conforme a legislação, são isentos os integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei.

O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença.

Siga o TJSP nas redes sociais:

www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial

www.instagram.com/tjspoficial

www.linkedin.com/company/tjesp

Fonte:
© 2010 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA
E-mail: 
Senha: